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Novo Estatuto

CAPITULO 1

 

PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS

 

Artigo 1° – O D.A. PROCULT é uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade a integração e defesa dos estudantes do curso de Produção Cultural da UFF baseado em um regime participativo e democrático.

 

Artigo 2° – O patrimônio da entidade é formado pelo que atualmente possui, mais o que vier a ser adquirido em doações, aquisições ou qualquer outro meio legal.

 

Artigo 3° – O D.A. PROCULT fará intercâmbio de interesses com outras entidades afins, como o DCE.

 

Artigo 4° – A entidade é aberta à participação de qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Produção Cultural da UFF Niterói.

 

Artigo 5° – Ao D.A. PROCULT é vedada a filiação, vinculação, cooperação e publicidades relativas a quaisquer atividades político-partidárias e religiosas.

 

Artigo 6° – A entidade é um modo dos alunos se expressarem de forma organizada e realizarem melhorias em prol da universidade.

 

 

CAPÍTULO 2

 

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Artigo 7° – O Diretório Acadêmico do curso de Produção Cultural da UFF, denominado D.A. PROCULT, possui sede no Instituto de Artes e Comunicação Social da UFF, situada na Rua Lara Vilela, 126 – São Domingos , Niterói  – Rio de Janeiro  e tem foro nesta mesma cidade. A entidade é de duração indeterminada.

 

 

CAPÍTULO 3

 

FINALIDADES

 

Artigo 8° – O D.A. PROCULT tem por finalidades:

 

a) zelar pela qualidade do curso de Produção Cultural da UFF e pelos direitos dos seus alunos;

 

b) informar aos estudantes sobre os assuntos que interfiram na vida acadêmica;

 

c) promover atividades que sejam afins ao curso e aos anseios dos estudantes de Produção Cultural;

 

d) promover aproximação entre o corpo discente, docente e técnico-administrativo;

 

e) conscientizar os alunos sobre a importância da atuação e desenvolvimento de trabalhos de iniciativa dos estudantes oferecendo insumos a partir do DCE e do próprio D.A. PROCULT.

 

 

CAPÍTULO 4

 

QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 9° – D.A. PROCULT  contará com 5 (cinco) grupos de trabalho, sendo eles:

 

1. Relações Internas e Externas: grupo responsável por articular a comunicação entre o D.A. PROCULT e colegiados, departamentos relacionados, DCE, reitoria e outras entidades afins, representando os estudantes em seus respectivos fóruns.

 

2. Comunicação e Documentação: grupo responsável por registrar, documentar e divulgar todos as informações referentes ao D.A. PROCULT.

 

    3. Atividades:  grupo responsável pela organização e promoção de atividades/ eventos, tais como: recepção de calouros, choppadas, eventos esportivos, reuniões, assembléias, excursões(incluindo delegações de encontros), entre outros.

 

4. Orientações Acadêmicas: grupo responsável por estimular e apoiar grupos de pesquisas de alunos, bem como se dispor a aconselhar alunos ingressantes no curso.

 

5. Tesouraria:  grupo responsável por gerir os recursos do D.A. PROCULT, fazer repasses e prestar contas de forma transparente em todos os meios de comunicação adotados pelo diretório. 

 

§ 1. O GT referente à tesouraria terá caráter polarizador, sendo este formado por pelo menos um integrante de cada grupo de trabalho, não necessariamente o coordenador do grupo.

 

§ 2. Outros GT`s podem ser criados em reunião do D.A. PROCULT com a aprovação de 1/3 dos presentes.

 

 Artigo 10º – São direitos dos membros do D.A. PROCULT:

 

a) comparecer e votar em qualquer instância deliberativa referente à entidade;

 

b) solicitar a qualquer tempo informações referentes à gestão;

 

c) utilizar todos os equipamentos e serviços do D.A. PROCULT  em prol da entidade;

 

d) requerer convocação de reuniões e de Assembléia Geral.

 

e) participar de todas as atividades do D.A. PROCULT.

 

Artigo 11 – É dever de todos os membros do D.A. PROCULT:

 

a) respeitar este estatuto bem como as deliberações das Assembléias Gerais;

 

b) respeitar a diversidade e divergências de opiniões dos membros;

 

c) zelar pelo patrimônio do D.A. PROCULT

 

Artigo 12 – Perde-se a condição de coordenador de um grupo:

 

a) pela renúncia;

 

b) pela conclusão, abandono, cancelamento de matrícula ou jubilamento;

 

c) por decisão da maioria simples em assembléia;

 

d) em caso de óbito.

 

 

CAPÍTULO 5

 

 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 13– São órgãos deliberativos do D.A. PROCULT, pela ordem:

 

1- Plebiscito

2-Assembléia Geral

3- Reuniões do D.A. PROCULT

4- GT’s do D.A. PROCULT

 

 

Seção I – Plebiscito

 

Artigo 14 – O plebiscito prevê uma decisão direta que envolva o maior número de estudantes possível.

 

Artigo 15 – Todos os membros terão direito a voto secreto e direto em urna inviolável

 

Artigo 16 – Qualquer mudança no sistema eleitoral do D.A. PROCULT deverá ser aprovada em Plebiscito.

 

 

Seção II- Assembléia Geral

 

Artigo 17 – A Assembléia Geral visa a decisão sobre questões relevantes e poderá ser de caráter ordinário ou extraordinário.

 

Artigo 18 – Todos os membros do D.A. PROCULT  têm direito a participar com Voz e Voto em todas as Assembléias do D.A. PROCULT.

 

Artigo 19 – A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada por no mínimo 1/50 dos membros do D.A. PROCULT com no mínimo três úteis de antecedência da realização ou em reuniões do D.A. PROCULT, com um mínimo de 1/3 da aprovação dos presentes.

 

Artigo 20 – A Assembléia Geral ordinária deverá acontecer duas vezes por semestre, uma no início e outra no final. A primeira se destina a composição dos Grupos de Trabalho e a segunda para a avaliação da gestão e prestação de contas.

 

Artigo 21 – As decisões em Assembléia Geral serão tiradas por consenso. Caso não haja consenso serão feitas por maioria simples dos membros presentes.

 

Artigo 22 – O quórum mínimo para o início da Assembléia Geral é de 25 membros do D.A. PROCULT. Após o início, o número mínimo de estudantes necessário para a deliberação é de 15 membros do D.A. PROCULT. Se, passados 45 minutos do horário divulgado, o quórum mínimo não for atingido, a Assembléia Geral deverá ser remarcada.

 

Artigo 23 – Qualquer modificação no estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral.

 

Artigo 24 – A Assembléia Geral será conduzida por membros escolhidos na própria Assembléia.

 

Artigo 25 – A Assembléia Geral deverá ser divulgada por meio visual no mural do D.A. PROCULT e pela internet. Devendo estar publicada sua pauta e qualquer membro pode inserir um ponto, com o prazo de até 24 horas antes do horário inicial da Assembléia.

 

 

Seção III- Reuniões do D.A. PROCULT

 

Artigo 26 – As reuniões do D.A. PROCULT devem ocorrer quinzenalmente e serem divulgadas conforme o Artigo 25.

 

Artigo 27 – A reuniões do D.A. PROCULT destinam-se à:

 

a) Deliberar aprovação de projetos.

 

b) Apreciar prestação de contas.

 

c) Estabelecer diretrizes fundamentais do D.A. PROCULT com base em seus princípios e finalidades.

 

d) Aprovar ações coletivas em nome do D.A. PROCULT referentes a entidades internas ou externas.

 

e) Aprovar e divulgar eventos.

 

 

Seção IV- Grupos de Trabalho

 

Artigo 28 – Os Grupos de Trabalho do D.A. PROCULT compõem a administração direta da entidade e de acordo com o presente estatuto será constituído pelos estudantes que assim desejarem.

 

a) Cada GT deverá ter pelo menos um (1) coordenador, este não podendo acumular funções. No entanto os membros podem participar de quantos GT´s desejarem.

 

b) Cada GT deverá ser composto por no mínimo dois membros.

 

c) Cabe igualmente à Assembléia Geral destituir qualquer GT caso considere que o último não está cumprindo os objetivos para os quais foi criado.

 

d) Os GT’s do D.A. PROCULT, assim como o próprio D.A., têm autonomia, conforme afirma o presente estatuto, e deverá manter-se independente de qualquer pessoa, órgão ou entidade.

 

e) Os GT’s do D.A. PROCULT são laicos, apartidários e subordinados à Assembléia Geral, à Reunião do D.A. e ao estatuto vigente.

 

f) Cada GT existente deverá reunir-se semanalmente.

 

 

CAPÍTULO 6

 

DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 29 – Os candidatos à coordenação de cada GT serão eleitos um a um, sem a formação de chapas.

 

Artigo 30 – A Assembléia Geral deverá buscar o consenso na eleição de coordenadores, no caso de não haver essa possibilidade, a decisão será feita por voto aberto em maioria simples.

 

Artigo 31 – Antes da decisão a fala será aberta para indicação e contra-indicação dos coordenadores.

 

Artigo 32 – São marcadas eleições de coordenação a cada primeiro mês do período letivo ou em casos excepcionais por motivo de vacância.

 

 

CAPÍTULO 7

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Artigo 33 – A comissão eleitoral será responsável pela organização, supervisão e apuração das eleições.

 

Artigo 34 – A comissão eleitoral será composta por no mínimo 3 (três) membros, conforme artigo 25.

 

Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, no dia 07 de junho de 2011.

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